segunda-feira, 27 de julho de 2015

Contribuição sindical passa a ter publicação transparente

Controladoria-Geral da União determinou que Ministério do Trabalho e Emprego disponibilize informações aos cidadãos

Ministério do Trabalho e Emprego terá que disponibilizar, em até 30 dias, informações relativas à contribuição sindical obrigatória recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores. A ação ocorre após decisão da Controladoria-Geral da União com base na Lei n.º 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O pedido, que originou a ordem da CGU, foi feito via Lei de Acesso à Informação por um cidadão, após solicitar, sem sucesso, ao MTE e à Caixa Econômica Federal dados com o total da receita anual recebida por cada entidade sindical brasileira, entre os anos de 2009 e 2013.

O Ministério informou inicialmente que possuía apenas a informação com os valores totais arrecadados pelas centrais sindicais e o valor total arrecadado com a contribuição sindical, sem discriminar os montantes recebidos por cada entidade. Já a CAIXA entendia as informações como não de sua titularidade, funcionando apenas como órgão arrecadador e repassador de recursos às entidades sindicais e ao MTE, protegidas por sigilos bancário e fiscal, o que inviabilizaria a sua entrega ao cidadão.

A Controladoria solicitou informações adicionais sobre a questão junto ao Ministério e ao banco, e, com base nelas, concluiu que a contribuição sindical é tributo federal e que a movimentação financeira, assim como qualquer tributo, é feita por meio de contas mantidas junto às instituições bancárias, sem que isso implique necessariamente em sigilo bancário ou fiscal.

A partir destas ações foi possível atender ao pedido do cidadão - com entrega das informações solicitadas do dia 05 de Junho de 2015 - e acatar outros duas solicitações de acesso à informação, dessa vez sobre o total anual arrecadado como contribuição sindical obrigatória, recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores, respectivamente, entre os anos de 2003 e 2014.  A Controladoria entende que o MTE tem o dever de preservar a informação desejada pelo cidadão.

A Lei de Acesso à Informação reconhece expressamente a publicidade da utilização de recursos públicos e a necessidade de divulgação de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros. Dessa maneira, a CGU entende a arrecadação também é pública.

LAI

A Lei de Acesso à Informação tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.  A lei regulamenta o acesso a dados do governo, tanto pela imprensa quanto pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez. 

FONTE: CGU

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Parabens Propagandista!

dia-do-trabalho-2015-feriado

 

 

 

 

Diante de um momento delicado que o Brasil atravessa, o ajuste fiscal, o crescimento da inflação e do desemprego, assim como o aumento da taxa de juros e o projeto da terceirização, a diretoria do Sindiprofarn gostaria de parabenizar a todos os colegas propagandista/propagandistas vendedores, que apesar dos obstáculos do dia a dia, executam seu trabalho com dedicação. Nunca desanimando e sempre imbuídos do propósito de fazer o nosso melhor!

domingo, 19 de abril de 2015

Aché Laboratórios é condenada por discriminar empregado dirigente sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Aché Laboratórios Farmacêutico S.A contra condenação ao pagamento de R$ 16.480 mil de indenização por dano moral por discriminação a empregado que era diretor do sindicato da categoria. Ele não recebeu as promoções que lhe eram de direito e teve tratamento diferenciado quando foi transferido de Rondônia para São Paulo.

O trabalhador, que era filiado e diretor do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amazonas (Sindproam), começou a trabalhar para a Aché em janeiro de 1990, como propagandista vendedor cobrador. Após 14 anos de serviço, quando foi implantado sistema de níveis salariais após a fusão com outro laboratório, foi enquadrado no nível I, e nele ficou até ser dispensado em 2008, enquanto colegas com menos tempo e menor produtividade alcançaram níveis superiores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO-0AC) manteve o julgamento de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento da indenização por dano moral, além de danos materiais no limite de R$ 40 mil referentes ao período em que deixou de ser promovido. Para o TRT, ficou comprovada a discriminação sindical, confirmadas por outros empregados também sindicalizados que trabalhavam para a empresa em outros estados.

Os depoimentos no processo comprovaram ainda que os empregados sindicalistas e estagiários recebiam uma linha de produtos que não participava de promoções de concursos de vendas do laboratório, com "a omissão de informações e tratamento diferenciado". A discriminação teria sido confirmada também na transferência de Rondônia para São Paulo, quando a Aché encerrou suas atividades naquele estado. Enquanto um dos empregados teve um ano para efetivar a transferência, o autor do processo só teve 48 horas para se pronunciar sobre a transferência e seis dias para começar a trabalhar em São Paulo.

No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso na Sétima Turma, destacou que o TRT julgou de acordo com as provas colhidas no processo e que, para se chegar à conclusão de que não ficou caracterizada conduta antissindical, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-73100-76.2009.5.14.0092

Fonte: TST

segunda-feira, 30 de março de 2015

Preço dos remédios pode subir até 7,7% a partir do dia 31. Confira lista

Reajuste vale para cerca de 20.000 itens; porcentuais estão bem acima do que os autorizados no ano passado

Pílulas de remédio

A partir do dia 31 de março, o preço dos remédios vendidos no Brasil poderá sofrer um reajuste de 5% a 7,7%, segundo definiu a Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) nesta quinta-feira. Os porcentuais estão bem acima do que os autorizados no ano passado, quando o reajuste foi de 1,02% a 5,68%.

O governo deverá anunciar nos próximos dias as taxas oficiais de aumento, mas dificilmente haverá mudança em relação aos cálculos do CMED. As regras valem para cerca de 20.000 itens comercializados.

A variação no preço dos medicamentos dependerá da classificação de cada um - se nível 1, 2 ou 3. As três faixas são determinadas pela CMED de acordo com a concorrência enfrentada pelo produto no mercado. Quanto maior a concorrência, maior o reajuste.

Para remédios do nível 1, o reajuste permitido será de, no máximo, 7,7%. Nesta categoria estão incluídas drogas como omeprazol, a metformina, a sinvastatina, a dipirona e a amoxicilina. Para medicamentos do nível 2, considerados de concorrência mediana, como o risedross, o aumento será de 6,35%. Já os de menor concorrência ou aqueles ainda protegidos por patentes, como a ritalina, o buscopan e o aerolin, o porcentual máximo de aumento será de 5%.

No site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma lista de 2014 permite saber a classificação de cada remédio, e, portanto, o possível aumento no preço de cada um. Para a maioria dos medicamentos, a classificação não será alterada.

Fonte: Veja

sexta-feira, 6 de março de 2015

Laboratórios cortam previsão de expansão e podem demitir

Duas medidas anunciadas na última sexta-feira (27/02) pelo Governo jogaram um balde de água fria nas expectativas e planos da indústria farmacêutica para este ano. Tanto a Medida Provisória 669, que alterou a desoneração da folha de pagamentos, quanto as mudanças nas regras para o cálculo do reajuste de medicamentos, segundo o Sindusfarma, entidade que representa 190 empresa ou cerca de 90% do mercado nacional, colocaram em risco o nível de investimentos e emprego no setor, levaram à redução da expectativa de crescimento neste ano e podem reduzir o nível de descontos concedidos ao consumidor.

De acordo com o presidente do sindicato, Nelson Mussolini, grandes empresas já indicaram que vão fechar postos de trabalho e sinalizaram cortes de até 50% nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. "Esse será um ano preocupante. O setor vinha com crescimento consistente nos últimos anos e, agora, acreditamos que será difícil alcançar a inflação (entre 7% e 7,5%)", afirmou Mussolini. "O setor industrial farmacêutico vai rever planos de investimento e deve cortar vagas", acrescentou.

Inicialmente, a indústria trabalhava com expectativa de expansão de 9,5% a 10% sobre vendas no varejo farmacêutico de R$ 65,8 bilhões no ano passado, valor que não considera os descontos concedidos. Essa previsão já embutia desaceleração em relação ao ritmo de crescimento do ano passado, de mais de 13% frente a 2013, provocada pelo momento complicado que atravessa a economia brasileira. O cenário, porém, se deteriorou com os anúncios de sexta-feira.

O setor farmacêutico, que antes recolhia 1% do faturamento como contribuição à Previdência Social, passará a pagar 2,5% da receita bruta, um aumento de 150%. Ao mesmo tempo, a expectativa é a de que o percentual de reajuste dos medicamentos, que deve ser anunciado no dia 31pelo Ministério da Saúde, fique abaixo da inflação - o próprio ministério já indicou que o aumento médio será inferior.

Conforme Mussolini, não é possível antecipar qual será a média ponderada de reajuste, "mas certamente ficará abaixo do INPC". Historicamente, essa média é dois pontos percentuais inferior à inflação, disse. A linha de custos da indústria subiu acima dos índices oficiais. O levantamento mais recente do Sindusfarma sobre custos da indústria indica alta de 18% em 2014, puxada por mão de obra e variação cambial, que incide principalmente sobre os insumos farmacêuticos importados, que respondem por cerca de 90% do consumo da indústria nacional.

A matriz insumo-produto prevista no fator "y" da fórmula de preços do Governo, acrescentou Mussolini, distorce a realidade da indústria. Neste ano, o cálculo ainda vai considerar dados de 2005, quando a média de importados era de 15%. "O aspecto positivo da medida é a promessa do Governo de conferir maior transparência e previsibilidade ao reajuste de medicamentos", ponderou, referindo-se à publicidade que o Governo deu ao método aplicado para o cálculo do fato "x", que considera a produtividade do setor.

Outra variável da fórmula, o fator "z", incorpora índices internacionais mais atualizados para medição da concorrência no setor. "O ministério falou em redução de R$ 100 milhões por ano no do gasto no mercado de medicamentos, mas não sabemos como esse número foi calculado. Se retiramos somente 2,7% de produtividade, esse valor é muito maior", disse.

Diante desse cenário, é provável que a indústria reduza o ritmo de descontos concedidos, com vistas a mitigar uma parte do impacto das medidas nas margens de lucro do setor, acrescentou Mussolini.

Fonte: Valor Econômico – 03/03/2015

sábado, 28 de fevereiro de 2015

MTE lança cartilha sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial

Manual visa esclarecer de maneira didática e prática eventuais dúvidas de trabalhadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas, sobre as mudanças trazidas pela MP 665/2014

Com o intuito de esclarecer trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial o Ministério do Trabalho e Emprego lança a cartilha Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas. O documento, confeccionado em linguagem didática e prática, encontra-se disponível no site da instituição.

Estabelecidas pela MP 665/2014 as modificações estão relacionadas com os requisitos para a concessão e duração dos benefícios previdenciários e trabalhistas previstos na Lei n° 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e na Lei nº 10.779/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal.

O manual tem como intuito esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas

MP 665/2014 – Foi criada com o objetivo de aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre outros, sem o comprometimento dos direitos dos trabalhadores com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para ajustes de curto e médio prazo, tendo em vista que política de inclusão social aumentou o universo de trabalhadores beneficiados.

Clique aqui para baixar a cartilha

Fonte: MTE